TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA E VENDA

 

Termos e Condições de Compra e Venda de Salvado (“Termos e Condições”):

 

1. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

 

1.1 O Vendedor é o titular da viatura automóvel (“Salvado”), a qual, na sequência de um sinistro, foi classificada como perda total e colocada numa bolsa de salvados para licitação, em leilão, por compradores de salvados.

 

1.2 Na sequência da conclusão do leilão referido no considerando anterior, foi comunicado ao Vendedor que o Comprador propôs comprar o Salvado pelo preço indicado na Comunicação efetuada pela Seguradora.

 

1.3 O Vendedor cumpriu a obrigação de enviar à AOPT – Serviços e Sistemas Automóvel, Unipessoal, Lda. (“AOPT”), entidade indicada na Comunicação como entidade contratada para prestar os serviços de intermediação de compra e venda do Salvado, os originais de toda a documentação solicitada pela AOPT.

 

1.4 O Vendedor pretende vender ao Comprador o Salvado pelo preço indicado na Comunicação.

 

O Termos e Condições são livremente aceites pelo Vendedor, regendo-se pelas cláusulas seguintes:

 

2. OBJETO

 

O Vendedor obriga-se a vender ao Comprador o Salvado pelo preço indicado na Comunicação, no pressuposto do cumprimento de todas as obrigações decorrentes dos termos e condições.

 

3. DECLARAÇÕES

 

O Vendedor declara que:

(a) é o atual e legítimo titular do Salvado;

(b) o Salvado se encontra livre de quaisquer ónus e encargos que poderiam impedir a transferência da propriedade ou o abate do mesmo; e

(c) o Imposto Único de Circulação do Salvado tem sido atempadamente pago, não se encontrando qualquer imposto sobre o Salvado pendente de pagamento.

4. OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

 

 

4.1 O envio dos documentos de identificação constitui uma autorização expressa para utilização dos dados, para a regularização e finalização da comercialização do Salvado. O Vendedor expressamente autoriza o levantamento do Salvado do local onde o mesmo se encontra parqueado, a transferência de propriedade para o Comprador ou o cancelamento de matrícula.

 

4.2 A utilização da documentação será efetuada somente para as finalidades constantes dos presentes Termos e Condições.

4.3 O Vendedor reconhece que não sendo a tramitação do Salvado concluída por causa a si imputável, designadamente por (i) as declarações constantes da cláusula 3 não corresponderem à realidade, (ii) não enviar toda a documentação solicitada pela AOPT, por um lado, não terá direito a receber o preço do Salvado indicado na Comunicação e, por outro, se encontra obrigado a proceder:

i. ao pagamento dos custos de tramitação, no valor de € 100,00 (cem euros), acrescidos de IVA à taxa aplicável,

ii. ao levantamento do Salvado, pagando todos os custos de parqueamento devidos pelo parqueamento do Salvado e todos os custos de transporte do Salvado,

iii. a suportar todas as desvalorizações do Salvado decorrentes da não conclusão da tramitação, nomeadamente as resultantes do Salvado não se encontrar nas exatas condições em que se encontrava no momento da peritagem..

 

4.4 O Vendedor obriga-se a não praticar quaisquer atos que possam desvalorizar o Salvado, mantendo-o no estado descrito na peritagem realizada ao Salvado após o sinistro.

 

4.5 Em caso de incumprimento do disposto na alínea anterior, o Vendedor aceitará a redução do preço do Salvado decorrente das depreciações verificadas pelo Comprador após o levantamento do Salvado, desde que estas decorram de atos praticados pelo Vendedor em violação do disposto na alínea anterior e se encontrem devidamente documentadas.

 

4.6 O Vendedor obriga-se a pagar quaisquer impostos sobre o Salvado vencidos até ao dia 13 do mês anterior à data de matrícula, data a partir da qual o pagamento dos impostos sobre o Salvado será efetuado pelo Comprador.

4.7 O Vendedor obriga-se a manter o Salvado livre de quaisquer ónus e encargos que possam impedir a transferência da propriedade ou o abate do mesmo até ao momento do registo de transmissão da propriedade ou abate do Salvado.

 

4.8 Caso existam ónus ou encargos sobre o Salvado, o Vendedor obriga-se a liquidar prévia e totalmente as obrigações junto da Entidade Financeira, para que a entidade emissora possa emitir o modelo de extinção de encargos. O Vendedor poderá, em alternativa, efetuar o averbamento da extinção dos ónus ou encargos sobre o Salvado diretamente junto da Conservatória, remetendo o correspetivo comprovativo e a certidão de registo automóvel atualizada ou proceder ao pagamento de € 100,00 (cem euros), acrescido de IVA calculado à taxa aplicável, pela prestação de serviços, montante que será deduzido ao valor do Salvado.

4.9 O Vendedor obriga-se a informar o local onde será efetuado o levantamento do Salvado, prestando todo o auxílio razoavelmente necessário ao Comprador.

 

5. PAGAMENTO

 

5.1 O pagamento do valor do Salvado será efetuado mediante transferência bancária, para a conta indicada pelo Vendedor, correspondente ao IBAN fornecido à AOPT.

 

5.2 O pagamento do valor do Salvado apenas será efetuado após aferição de todos os custos e/ou encargos, e comprovação de que o Salvado se encontra nas condições verificadas na peritagem do Salvado.

 

6. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO

 

6.1 Após conclusão da ordem de pagamento, o processo é encaminhado para as entidades competentes para averbamento da transferência de propriedade ou abate do Salvado.

 

6.2 O comprovativo será remetido após finalização do processo.

 

7. RESPONSABILIDADE

7.1 O Vendedor será integralmente responsável por todos os custos e despesas resultantes da desistência do processo de tramitação, sendo aplicáveis eventuais desvalorizações por faltas ou omissões, valorizadas a custo de mercado (ex: falta de 2ªs chaves, manuais do veículo, cabos de carregamentos, etc.)

 

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